9 de abr. de 2013

NEPOTISMO NA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA.


Ainda em pleno século XXI temos na administração pública muitos casos de nepotismo. O significado da palavra é um termo utilizado para designar o favorecimento de parentes ou amigos próximos em detrimento de pessoas mais qualificadas, geralmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos, e é uma palavra que derivado latim, onde nepos significa neto ou descendente.

Isso mesmo, favorecimento de parentes! Infelizmente no Poder Público vemos muitos casos assim, pessoas geralmente sem qualificação para ocupar determinado cargo por ser parente de algum político acabam ganhando um cargo no governo.

O Art. 37 da Constituição Federal obriga as Administrações Direta e Indireta dos três poderes a seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de funcionários no serviço público, ou seja, para bom entendedor meia palavra basta.

O STF já se manifestou a respeito: Súmula vinculante nº 13 Supremo Tribunal Federal – STF: A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade ,até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia o assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Esses princípios constitucionais ainda são desrespeitados, pois o interesse particular de alguns políticos está acima dos princípios citados em nossa Constituição!

Precisamos rever nossos conceitos sobre alguns políticos... Nepotismo é crime!


Nenhum comentário:

Postar um comentário