Ainda
em pleno século XXI temos na administração pública muitos casos de nepotismo. O
significado da palavra é
um termo utilizado para designar o favorecimento de parentes ou amigos próximos em
detrimento de pessoas mais qualificadas, geralmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos, e é uma palavra que
derivado latim, onde nepos significa neto ou descendente.
Isso mesmo, favorecimento de
parentes! Infelizmente no Poder Público vemos muitos casos assim, pessoas
geralmente sem qualificação para ocupar determinado cargo por ser parente de algum
político acabam ganhando um cargo no governo.
O Art. 37 da Constituição Federal
obriga as Administrações Direta e Indireta dos três poderes a seguir os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
na contratação de funcionários no serviço público, ou seja, para
bom entendedor meia palavra basta.
O STF já se manifestou a
respeito: Súmula vinculante nº 13 Supremo Tribunal Federal – STF: A nomeação do cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade ,até o
terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa
jurídica investido em cargo de direção, chefia o assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada
na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União,
dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Esses princípios constitucionais
ainda são desrespeitados, pois o interesse particular de alguns políticos está
acima dos princípios citados em nossa Constituição!
Precisamos
rever nossos conceitos sobre alguns políticos... Nepotismo é crime!

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